9830181 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9830181
ACORDAO
Descritores: Águas particulares, Direito de propriedade, Aquisição, Requisitos, Usucapião, Servidão, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023032
Nr Documento: RP199802199830181
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f42fb729dbce39b8025686b00670c75
Sumário
I - O direito de propriedade de uma água existe quando, desintegrada a água da propriedade superficiária, o seu titular pode usá-la, frui-la e dispor dela livremente. Em contrapartida ocorre o direito de servidão de água quando, continuando a água a pertencer ao dono do solo ou de outro prédio, se concede a terceiro a possibilidade de a aproveitar em função das necessidades de um prédio diferente. II - Para a aquisição, por usucapião, da água das fontes e nascentes, exige-se, a par dos requisitos gerais de uma posse conducente à usucapião, que tenha havido a realização de obras no prédio onde se situa a fonte ou nascente.