0013866 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0013866
ACORDAO
Descritores: Falsidade, Falsidade material, Falsidade intelectual, Nulidade absoluta
Sumário
I - A falsidade documentária consiste em se atestar como tendo sido objecto de percepção da autoridade ou oficial público qualquer facto que na realidade se não verificou, ou como tendo sido praticado pela entidade responsável qualquer acto que na realidade o não foi. II - Estando em causa o regime da nulidade esta é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. III - A situação jurídica anterior ao negócio não é modificada pelo negócio nulo, o qual, por si, não produz efeitos; salvaguardando-se as situações jurídicas em que se hajam convertido as situações de facto, através da usucapião e da prescrição dos direitos.
Texto
N