036290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 036290
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade criminal, Menoridade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002866
Nr Documento: SJ198107220362903
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fce95fabeb509084802568fc00395fb4
Sumário
Desde o inicio da vigencia da nova redacção dada aos artigos 122 e 130 do Codigo Civil nos termos do artigo 176 do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, devera entender-se que a responsabilidade criminal plena se atinge aos 18 anos de idade, pelo que o artigo 107 do Codigo Penal deixou de poder ser considerado para o efeito de se fixar o maximo da pena aplicavel a quem tiver menos de 21 anos de idade nos limites do n. 3 do artigo 55 do mesmo Codigo.