O abandono, pelo asilado, do território português fixando-se noutro país, é circunstância susceptível, por si, de determinar a perda do direito de asilo.
Texto
N
0041475
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
O abandono, pelo asilado, do território português fixando-se noutro país, é circunstância susceptível, por si, de determinar a perda do direito de asilo.