0003442 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0003442
ACORDAO
Descritores: Forças armadas, Arrendamento, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001017
Nr Documento: RL199511020003442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1361ec3695e8649a802568030003b8b1
Sumário
I - Os descendentes dos associados dos Serviços Sociais das Forças Armadas têm direito a continuar, transitoriamente na casa arrendada, desde que carecidas de meios económicos; II - A situação de carência do descendente deve ser apreciada caso a caso.