0021576 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0021576
ACORDAO
Descritores: Compensação de dívida, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030042
Nr Documento: RP200102050021576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96b1452e4674777980256a370048e1c7
Sumário
Um dos requisitos da compensação de créditos é não proceder, contra o crédito do compensante, alguma excepção, peremptória ou dilatória, de direito material, ou seja, alguma excepção fundada em razões de direito substantivo, como é o caso da excepção de caducidade do direito.