040459 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040459
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissão do recurso
Decisão: Incompetência. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026195
Nr Documento: SJ198911150404593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/66153d69f1ab32aa802568fc003af0d3
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça só é competente para conhecer dos recursos interpostos em processo penal na vigência do Código de 1987, nos casos previstos nas diversas alíneas do seu artigo 432. II - O recurso para as Relações é que é o regime-regra. III - O recurso da decisão proferida pelo Tribunal Colectivo, após a decisão final condenatória sobre pedido de fixação de caução não pode enquadrar-se na alínea d) daquele artigo, devendo seguir o regime-regra.