9630253 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9630253
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de terceiro, Alienação, Coisa, Executado, Subtracção, Penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019380
Nr Documento: RP199610039630253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37ab54e5e0737c838025686b0066dcf8
Sumário
I - Fundando-se a posse do embargante em transmissão feita por aquele contra quem foi promovida a diligência judicial, os embargos de terceiro só podem ser liminarmente rejeitados se tanto o adquirente como o alienante tiverem procedido de má-fé. II - Nos embargos de terceiro o embargante pode alegar a sua propriedade sobre a coisa para justificar a sua posse. III - Presumida a propriedade, presumida está a posse, gozando o proprietário, de modo pleno e exclusivo, do uso, fruição e disposição da coisa.