I- Haverá enriquecimento sem causa quando alguém obtém um enriquecimento através de uma ingerência de bens alheios, traduzida, designadamente, no uso e fruição dos mesmos.
II- A responsabilidade civil e o enriquecimento sem causa podem concorrer na qualificação da mesma situação, principalmente nos casos de intromissão nos bens ou direitos alheios, podendo ordenar-se a restituição do enriquecimento sem causa , ao abrigo do disposto no artigo 473 do Código Civil, na falta de dano reparável com base na responsabilidade civil.