067693 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 067693
ACORDAO
Descritores: Casamento, Dissolução, Divórcio, Violação dos deveres conjugais
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022949
Nr Documento: SJ197904240676931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/49c0405f42566c18802568fc003ad73c
Sumário
Torna-se temerário não atribuir a factos objectivamente graves e pouco compatíveis com os deveres do marido a viabilidade da pretensão da dissolução do casamento, quando tais factos ofendem os direitos da consorte e a afectam na sua dignidade como mulher e como mãe, como são a entrega dos filhos de ambos à sogra, para "os criar e educar", a mudança da fechadura da porta, para que a consorte lá não pudesse entrar, e a colocação da roupa dela na rua, sobre um automóvel ali estacionado.