0215835 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0215835
ACORDAO
Descritores: Despedimento nulo, Reintegração de trabalhador, Opção pela indemnização, Direito à remuneração
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015220
Nr Documento: RP198002040215835
Referência Publicação: CJ T1 ANOV PAG82
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ba5bb573500c09898025686b0066b75e
Sumário
I - Quer opte pela reintegração, quer pela indemnização de antiguidade, tem o trabalhador sempre o direito às prestações pecuniárias que deveria, normalmente, ter auferido até à data da sentença.