I- Na fundamentação das respostas aos quesitos não é essencial a referência à prova produzida, (o que está na lógica do sistema da oralidade). Se não é obrigatório reduzir a escrito essa prova, não pode obrigar-se o tribunal a resumi-la ou a extrair dela os elementos fundamentais e prevalecentes.
II- O tribunal deve referir os elementos que, em sua opinião, deram força bastante aos meios concretos de prova, ou seja, no caso de testemunhas, a razão de ciência do seu conhecimento dos factos.
III- Dizendo-se que as testemunhas assistiram aos factos, que são vizinhas das partes e familiares delas, etc., está-se a cumprir, no mínimo, a obrigação de fundamentação das respostas.