I- Para que a posse conduza a usucapião é necessário que seja pacífica e pública, que incída sobre direito dotado de usucapibilidade, como é o direito de propriedade, e o decurso de determinado lapso de tempo ou prazo.
II- A posse é pacífica quando não houve qualquer oposição, ou seja, quando foi adquirida sem violência.
III- A posse mantém-se enquanto durar a actuação correspondente ao exercício do direito ou a possibilidade de a continuar.
IV- A posse é pública quando se exerce de modo a poder ser conhecida pelos interessados.
V- A posse não titulada é de má-fé e, sê-lo-á igualmente, se o possuidor não ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrem.