022239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 022239
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Anulação do acto revogatorio, Extinção da instancia, Caso julgado formal
Recorrente: Fernandes , Matias
Recorridos: Teixeira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031032
Nr Documento: SA119860417022239
Data de Entrada: 08/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2a4e34a009a955c802568fc0038966f
Sumário
I - Anulado o despacho revogatorio do acto contenciosamente impugnado, não renasce a instancia do recurso que for julgada extinta por perda do seu objecto. II - O despacho judicial que julgou extinta a instancia do recurso interposto do acto revogado, tendo transitado em julgado, passou a ter força de caso julgado formal. III - Tendo sido posteriormente aquele despacho proferido outro que mandou prosseguir o recurso contencioso em virtude da anulação do acto revogatorio, ha que cumprir o que passou em julgado em primeiro lugar (artigo 675 do Codigo de Processo Civil).