009489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009489
ACORDAO
Descritores: Revogação, Forma devida, Forma legal incompativel
Recorrente: Gre Nac dos Industriais de Carnes e Outros
Recorridos: Se do Abastecimento e Preços
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ABASTECIMENTO E PREÇOS DE 1974/10/26.
Nr Convencional: JSTA00012292
Nr Documento: SA119770512009489
Data de Entrada: 14/03/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3108e266aef336f802568fc0036f39d
Sumário
I - O acto revogatorio, enquanto regula ou decide sobre determinada relação juridico-administrativa, esta sujeito a forma legal, que, em razão da natureza dessa relação, devia ter sido cumprida no acto revogado. II - Todavia, o acto revogatorio, enquanto atinge uma anterior declaração de vontade, ponderada e expressa atraves de uma forma mais solene que a prevista na lei, nunca podera assumir forma legal menos solene que a efectivamente observada no acto revogado.