026692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026692
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Ferias
Recorrente: Mendonça , Jose
Recorridos: Secretario Regional dos Assuntos Sociais da Região Autonoma Madeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA DE 1988/10/13.
Nr Convencional: JSTA00023736
Nr Documento: SA119900329026692
Data de Entrada: 05/01/1989
Indicações Eventuais: DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA DE EXTEMPORANEIDADE SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbc150210c56b7ea802568fc003782ae
Sumário
O termo do prazo do recurso contencioso que recaia em ferias, transfere-se para o primeiro dia util seguinte, pelo que não e extemporaneo o recurso interposto no dia 4 de Janeiro quando o prazo de dois meses se perfizera no dia 24 de Dezembro, anterior.