I- O nexo de causalidade que e pressuposto da responsabilidade civil não se estabelece entre coisas, mas entre um facto (voluntario) humano e um dano.
II- O veiculo-tractor e o reboque podem actuar separadamente ou em conjunto; actuam em conjunto, quando o veiculo- -tractor puxa o reboque (desprovido este de um orgão de automovimentação) e ambos circulam ligados como se um so veiculo se movesse sob a direcção de um so condutor.
Não e, pois, licito dizer-se que o contrato de seguro em causa não inclui o dever de a seguradora responder pelos danos causados pelo veiculo atrelado ou rebocado, ja que os danos foram realmente causados pela condução do veiculo a que o contrato respeita.
III- A regra do artigo 506, n. 2 do Codigo Civil não permite estabelecer a medida da contribuição de cada um dos veiculos - tractor e atrelado - para os danos verificados no da autora; e que a colisão não se deu entre o tractor e o atrelado, mas entre o conjunto formado por estes e um outro veiculo.