Quando ha lugar a despacho liminar correctivo, para completar a petição de recurso, por falta de requisitos legais, concretamente, a imprecisão na "identificação do acto recorrido", mas o recorrente não acede ao convite para completar a petição, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838, do Codigo Administrativo, o indeferimento liminar negativo que se segue e uma imposição legal, vinculando o julgador, na perspectiva do regime legal decorrente da parte final daquele paragrafo 1.