I- As respostas do tribunal colectivo aos quesitos não podem ser alteradas pela Relação, salvo nos casos expressamente previstos no art. 712, n. 1 do Cod. Proc.
Civil.
II- Constitui nulidade mista ou atipica a omissão no contrato promessa de compra e venda do reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes, bem como a falta de indicação do numero e data do alvara de loteamento em vigor.
III- A respectiva invocação pertence apenas ao promitente comprador ou a terceiro interessado na declaração da nulidade; o promitente vendedor so pode tambem argui-la se o promitente comprador lhe houver conscientemente dado causa, ainda que exista colaboração da outra parte, mas sendo a sua conduta a determinante directa da omissão que motiva a invalidade.
IV- A condenação como litigante de ma fe pressupõe uma lide dolosa.