9551085 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9551085
ACORDAO
Descritores: Execução, Insuficiência do activo, Falência, Requerimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018085
Nr Documento: RP199604229551085
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b2b480990801e558025686b0066d089
Sumário
I - Encontrando-se penhorados todos os bens de uma empresa executada em processo executivo, pode qualquer credor ainda não pago, requerer a remessa do processo ao tribunal competente para decretar a falência. II - A tal não obsta a existência de um processo de recuperação de empresa entretanto intentado pela mesma empresa devedora.