037533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 037533
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Expropriação por utilidade pública, Direito de reversão, Competência, Conselho de ministros
Sumário
I - O Conselho de Ministros, com a entrada em vigor do Cód. das Expropriações aprovado pelo DL. n. 438/91, de 9/de Novembro, deixou de ser competente tanto para declarar a utilidade pública de expropriação, como para autorizar nesse âmbito a reversão dos prédios expropriados (art. 11, n. 1, e 70, n. 11 daquele diploma). II - Dirigido pelo interessado ao Conselho de Ministros requerimento a pedir a reversão do bem objecto de expropriação, não tem aquele órgão o dever de o decidir, por carecer de competência nessa matéria, pelo que o seu silêncio não faz surgir para o interessado a faculdade de presumir para efeitos contenciosos o indeferimento tácito da sua pretensão.