0021011 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0021011
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Improcedência, Usucapião, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031048
Nr Documento: RP200012190021011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06a281cf60efea8c80256a11003c692c
Sumário
Quando um Autor, apesar de alegar a posse de um bem pelo tempo necessário para a aquisição do mesmo por usucapião, indicando, assim, como causa de pedir, esse modo de aquisição originária do direito de propriedade, deixam, contudo, de alegar os caracteres de publicidade e pacificidade da posse, necessários para que opere o referido instituto, estamos perante um caso em que a acção deve ser julgada improcedente e não perante um caso de ineptidão da petição inicial.