I- Cocorrem, para um acidente, o condutor de um velocípede com motor que não pára num sinal de "Stop" e entra na berma da estrada com prioridade, sem iluminação no veículo, onde é embatido inexplicavelmente, por veículo ligeiro de mercadorias que invadira aquela berma; bem como o condutor deste veículo, acontecendo que a conduta deste é mais grave que a daquele, juízo para que também concorrem as relativas perigosidades dos veículos e o que, consequentemente
é exigivel aos condutores.
II- Tratando-se de lesado, que falece, com 16 anos, ligado aos pais, trabalhando e querendo estudar, no demais circunstancialismo evidenciado, a compensação do dano não patrimonial do pai e da mãe não deve ser inferior a 1500 contos para cada um; e 3000 contos com referência à perda do direito à vida da vítima.