98B940 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 98B940
ACORDAO
Descritores: Registo da acção, Acção real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036192
Nr Documento: SJ199903110009402
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f79cc440d1f4e30802568fc003b9597
Sumário
I - Não é de exigir o registo da acção nas de reivindicação da propriedade desde que nesta não seja discutida a sua titularidade. II - As acções reais em que apenas se discuta a modificação física ou material da coisa e não a modificação da titularidade do direito de propriedade que sobre ela recaia não estão sujeitas a registo. III - A presunção registral não abrange as circunstâncias descritivas como a área e confrontação.