9850305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9850305
ACORDAO
Descritores: Processo parado, Inércia das partes, Remessa a conta, Prazo, Férias judiciais, Suspensão
Sumário
I - O prazo de três meses, referido no artigo 51 n.2 alínea b) do Código das Custas Judiciais, segundo o qual a secção remete à conta os processos parados por mais de três meses por facto imputável às partes, embora sem revestir a natureza de prazo judicial beneficia do seu regime de contagem e suspende-se durante as férias judiciais.
Texto
N