I- É válido o acordo verbal entre as partes que dilata o prazo para a celebração do contrato prometido.
II- Se o promitente comprador não pediu ao promitente vendedor o pagamento de certa quantia, não fica este último constituído em mora quanto a esse pagamento, e, por isso, não é responsável pelas respectivas custas.
III- A simples mora constitui o devedor em obrigação de reparar os danos, mas o facto culposo do lesado que tiver concorrido para o agravamento dos danos pode excluir qualquer indemnização.