041282 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041282
ACORDAO
Descritores: Direito a indemnização, Titularidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009284
Nr Documento: SJ199105030412823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ae1fc6233bcdf73802568fc003a16ce
Sumário
I - Nos termos dos artigos 483, 495, e 496 do Codigo Civil, so ao lesado directo ou vitima cabe, em principio, o direito a indemnização, so tendo os terceiros esse direito quando a lei expressamente o preve. II - Os pais de uma menor, vitima mortal de acidente, não podem considerar-se lesados directos nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6, n. 1 do Decreto-Lei n. 522/85, de 31 de Dezembro, por haver um so lesado - - a falecida menor.