99A622 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 99A622
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Depoimento de parte, Prova em matéria civil, Poderes do juiz, Princípio da verdade material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039151
Nr Documento: SJ199910260006221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/338c6dff3d09012d80256a48005103ee
Sumário
I - Estando o acto processual coberto por decisão judicial, a forma de atacar a nulidade de que possa sofrer o acto é o recurso da decisão e não a reclamação contra a nulidade. II - O depoimento de parte visa obter a confissão de facto. III - O depoimento de parte não pode recair sobre factos exclusivamente favoráveis a quem os presta. IV - Só podem prestar depoimento de parte os representantes das pessoas colectivas que tenham poderes para a vincular. V - O juiz pode tomar declarações sobre factos que não podem ser abrangidos pelo depoimento de parte.