0041816 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0041816
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Efeitos do recurso, Decisão absolutória, Acção cambiária
Decisão: Alterado o efeito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008111
Nr Documento: RL199202200041816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4afc803648d12e6e8025680300013b81
Sumário
I - Não se justifica a atribuição de efeito meramente devolutivo ao recurso de apelação de sentença absolutória proferida em acção com processo ordinário dado que declarando-se inexistente o direito que o Autor se arrogou contra o Réu, tal sentença só pode servir de título executivo no que respeita a custas, contra o próprio Autor e no tocante a eventual multa e indemnização por litigância de má fé. II - O efeito meramente devolutivo não pode ser ordenado "ex officio", só podendo ser determinado a requerimento do Autor vencedor. III - Nada ele oportunamente requerendo, deve ser atribuido à apelação o efeito suspensivo.