Descritores:Laboração do primeiro veiculo de cada modelo, Compromisso previo, Incorporação de trabalho nacional
Sumário
O compromisso previo de incorporação de trabalho nacional deve ser apresentado antes do inicio da laboração e montagem do primeiro veiculo automovel de cada modelo (artigo 2, paragrafo 3, do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961).
001814
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O compromisso previo de incorporação de trabalho nacional deve ser apresentado antes do inicio da laboração e montagem do primeiro veiculo automovel de cada modelo (artigo 2, paragrafo 3, do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961).
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 44104 DE 1961/12/20 ART1 PAR1 ART2 PAR3 ART3 ART7.