9920876 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9920876
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Dívida de cônjuges, Exclusão de responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027075
Nr Documento: RP199910199920876
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/599e5da2ece93df08025686b00673795
Sumário
I - Provado que uma dívida resultou de acto de comércio praticado por comerciante, o cônjuge deste, casado em regime diverso da separação de bens, terá de demonstrar, em ordem à exclusão da sua responsabilidade solidária perante o credor, que a dívida não derivou do exercício do comércio do cônjuge devedor ou que não foi contraída em proveito comum do casal.