028798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028798
ACORDAO
Descritores: Regime excepcional de aposentação, Contagem de tempo de serviço, Cálculo da pensão
Sumário
I - O artigo 9 da Lei 9/86, de 30 de Abril instituiu um regime excepcional de aposentação. II - Perante um regime excepcional não é lícito fazer apelo ao regime geral. III - O cálculo da pensão de aposentação excepcional prevista pelo artigo 9 da Lei 9/86, deve ser feito tendo em conta o tempo de serviço efectivamente prestado e apenas esse.