I- A responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada em facto ilicito culposo assenta nos seguintes pressupostos concomitantemente exigiveis: a) o facto do orgão ou agente, constituido por comportamento voluntario, que pode revestir a forma de acção ou de omissão; b) a ilicitude, advinda da ofensa de direitos de terceiros ou de disposições legais emitidas com vista a protecção de interesses alheios; c) a culpa, nexo de imputação etico-juridica, que na forma de mera culpa, traduz a censura dirigida ao autor do facto por não ter usado da diligencia que teria o homem normal perante as circunstancias do caso concreto ou, no ambito da responsabilidade civil extracontratual do Estado por acto ilicito, daquela que teria um funcionario ou agente tipico. d) o dano, lesão de ordem patrimonial ou não patrimonial, so havendo direito a indemnização no caso desta ultima quando o dano, pela sua gravidade avaliada segundo um padrão objectivo e não a luz de factores subjectivos, mereça a tutela do direito; e) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, apurado segundo a teoria de causalidade adequada.