0015046 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0015046
ACORDAO
Descritores: Reclamação do questionário, Aditamento de quesitos, Poderes da relação
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020397
Nr Documento: RL199005100015046
Referência Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG553 IN CJ ANOXV 1990 T3 PAG1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dfd709d4c237c3b980256803000315d3
Sumário
I - As partes só podem discutir a quesitação, em sede de recurso para a Relação, quando tenham reclamado, oportunamente, na 1 instância. II - A Relação só pode, oficiosamente, determinar o aditamento de quesitos quando as respectivas respostas possam influenciar a decisão da causa.