077918 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 077918
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Partilha dos bens do casal, Relação de bens, Falta de acordo, Provas, Poderes do juiz
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022825
Nr Documento: SJ198906290779182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a2914a2b9a3f1ad802568fc003a77ea
Sumário
Existindo divergência, entre os interessados na partilha, sobre a forma como determinada verba deve ser relacionada, antes de tomar posição sobre a matéria deve o julgador convidar os interessados a oferecer prova dos factos alegados e não comprovados.