0013386 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0013386
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Violação dos deveres conjugais, Dever de coabitação dos cônjuges
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005110
Nr Documento: RL199602080013386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e225f7a19cc880e5802568030004509f
Sumário
- O dever de coabitação pressupõe que os cônjuges vivam na mesma casa, a morada de família. - Saindo o marido de casa de família para casa dos filhos de anterior matrimónio para repousar e recuperar de uma intervenção cirúrgica, não é exigível à mulher que para ali o acompanhasse.