9620707 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9620707
ACORDAO
Descritores: Dívida, Prescrição extintiva, Omissão de pronúncia, Legitimidade para recorrer
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020462
Nr Documento: RP199701149620707
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/949774f2314da9b98025686b0066eab6
Sumário
I - Tendo os réus invocado a prescrição da dívida e não tendo o juiz conhecido desta excepção apesar de ter relegado o seu conhecimento para final, carece o autor de legitimidade para atacar, em recurso, a sentença por omissão de pronúncia, pois o não conhecimento daquela excepção só aos réus podia prejudicar na medida em que, a proceder, levaria à absolvição do pedido.