003999 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Calixto Pires
Processo: 003999
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Remição, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023926
Nr Documento: SJ199405270039994
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO EM PROC CIVIL PAG345. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG228.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1667cd3b85d8ecc2802568fc003a7f97
Sumário
I - Não é legítimo referir o caso julgado de que goza o despacho de homologação do acordo das partes relativamente à pensão anual e vitalícia, para afastar o determinado novo cálculo do capital da remição com a utilização das tabelas anexas à Portaria n. 632/71, de 19 de Novembro, visto esse despacho não conter qualquer decisão final ou de questão preliminar, sobre os elementos condicionantes do cálculo do capital da remição. II - O aludir-se a qualquer julgado implícito, pressupõe que a afirmação que faz caso julgado imponha, só por si, como consequência necessária, outra a que o caso julgado se alarga.