I- Dizer-se de um médico de Internato complementar, com o grau de assistente hospitalar, exercendo as suas funções no Serviço de Cirurgia Cardio-Toráxica do Hospital de Santa Maria, há anos, que integrava o "Grupo de Transplantes", numa sessão cliníca destinada a debater assuntos de serviço, clínìcos e técnicos, perante outros médicos de serviço e médicos que nele estavam a estagiar
- "Competente? - só se for para fazer abortos!"- está-se a formular um juízo ofensivo da honra e consideração do visado.
II- Amnistiado o crime, subsiste, porém, o ilícito civil e a correspondente responsabilidade-artigos 483 e
484 do CC -, não exigindo este último preceito "animus deffendendi".