0220959 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0220959
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035023
Nr Documento: RP200210150220959
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac911fe4a42a0c4080256c7700361af6
Sumário
I - O juiz, nos embargos de executado, não pode conhecer de questão suscitada pelo embargante em requerimento posterior à contestação. II - No recurso não pode conhecer-se de questão que não foi, nem podia ter sido, apreciada pelo tribunal a quo.