I- Na decisão em que se procede ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva ou na decisão em que se declara o processo de excepcional complexidade não se aplica qualquer medida mas é mantida a medida de coacção já aplicada.
II- A norma do artigo 61 alínea b) do Código de Processo Penal não tem prevalência sobre o artigo 213 n.3 e sobre o artigo 215 ns.1, 2 e 3 do mesmo diploma.
III- Não se verifica, em ambos os casos, qualquer alteração do condicionalismo fáctico que determinou a imposição da medida de prisão preventiva.
IV- Em qualquer dos casos não existe inconstitucionalidade nem enferma a respectiva decisão, proferida sem audição prévia do arguido, de nulidade ou irregularidade nem se verifica qualquer violação do princípio do contraditório.