076542 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 076542
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Confissão, Documento autentico
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000244
Nr Documento: SJ198812160765422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cbd0e2a7ed888729802568fc00392c92
Sumário
I - A confissão judicial so pode ter por objecto factos que hajam sido alegados pelas partes e que, por controvertidos, hajam sido levados ao questionario. Assim tudo quanto, para alem da materia alegada e quesitada, possa constar de um depoimento da parte, não pode ter o valor de confissão judicial. II - A participação de acidente de viação subscrita por soldado da GNR, que expressamente nela declarou não ter presenciado o acidente, não tem o valor do documento autentico no que respeita as circunstancias em que o acidente ocorreu.