015466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015466
ACORDAO
Descritores: Sisa, Transmissão onerosa, Prazo, Caducidade de liquidação, Anulação de liquidação, Prazo de impugnação judicial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020280
Nr Documento: SA219661207015466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aba0ef0e53d39342802568fc0037572d
Sumário
Não se realizando dentro de um ano a transmissão por que se pagou sisa, ficara sem efeito a liquidação, podendo a anulação desta ser pedida em processo de impugnação judicial no prazo de 90 dias a contar do termo daquele ano.