015163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015163
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Matéria colectável, Inventário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021049
Nr Documento: SA219651117015163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39472129e974187c802568fc0038a3df
Sumário
Num inventário orfanológico por morte de ambos os cônjuges, casados em regime de separação com comunhão de adquiridos a título oneroso, foi o passivo da responsabilidade da mulher, no montante de 120237 escudos e cinco centavos, pago com o produto da venda de bens do marido. A sentença homologatória da partilha determinou que os herdeiros da mulher pagassem aos herdeiros do marido aquele montante e, como os bens deixados por ela têm sòmente o valor de 91101 escudos e noventa centavos, não existe matéria colectável para incidência do imposto.