Cumpre decidir.
De acordo com a medida de resolução aplicada ao ... pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, designadamente o Anexo 2 - al. b) - "As responsabilidades do ... perante terceiros que constituam passivos ou elementos extrapatrimoniais deste serão transferidos na si a totalidade para o ... Banco, SA, com excepção dos passivos, obrigações e responsabilidades enunciadas nas alíneas i), ii), iii), iv), v), vi) e vii), onde não cabe a responsabilidade exigida ao BES na presente acção.
Aliás, quando da resolução aplicada ao ..., 03 de Agosto de 2014, já a presente acção tinha sido instaurada há vários anos, o que acorreu em 2010.
A transferência das responsabilidades do ... perante terceiros para o ... Banco, SA não poderia deixar de considerar a pendência desta acção.
Não tem, pois, o mínimo fundamento a oposição apresentada pelo ... Banco à requerida substituição, roçando o respectivo comportamento a litigância de má-fé.
Nos termos expostos, de acordo com o preceituado pelo artº. 269º nº 2 do CPC, declara-se o ... Banco, SA investido na posição processual do ....
Custas pelo ... Banco, SA.
Salreta Pereira (Relator)
João Camilo
Fonseca Ramos