I- Os créditos do subempreiteiro sobre o empreiteiro de obras públicas, decorrentes de serviços ou fornecimentos prestados para a execução da empreitada de que o segundo é adjudicatário, para serem pagos através do accionamento da caução bancária que o segundo haja prestado, devem ser reclamados no inquérito administrativo, aberto nos termos e para os efeitos dos artigos 197 a 204, do DL n.º 48.871, de 19-02-69, que diga respeito à empreitada da obra onde tais bens e serviços foram efectivamente prestados .
II- Sendo o objecto do contrato o fornecimento de elevadores a instalar, pelo subempreiteiro fornecedor, numa obra concluída em duas fases sucessivas, através de duas empreitadas adjudicadas ao mesmo empreiteiro, impõe-se averiguar em que âmbito temporal ocorreram os actos de fornecimento e instalação dos elevadores pois só com esse esclarecimento se poderá determinar, com segurança, em qual dos inquéritos administrativos deveria o credor reclamar os créditos emergentes do contrato.
III- Impõe-se a anulação da sentença que absolveu o R. do pedido sem que fossem apurados os factos referidos em II (artigo 712, n.º 4, do C.P.Civil).