020149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020149
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Prazo de oposição, Notificação, Erro, Interpretação, Justo impedimento
Recorrente: Garcia , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044926
Nr Documento: SA219960605020149
Data de Entrada: 13/12/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4973a51e120db2e802568fc0039e6a0
Sumário
O erro sobre o prazo assinado na notificação para deduzir oposição à execução fiscal, devido a mero desacautelamento do notificado em se inteirar do mesmo, não constitui justo impedimento.