0224175 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0224175
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Cessão de quotas, Registo comercial, Terceiros, Reconhecimento de facto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010176
Nr Documento: RP199001250224175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f756c167124cfb948025686b006670e5
Sumário
I - Também quanto ao registo comercial é de considerar " terceiros " os que do mesmo autor ou transmitente adquirem direitos incompatíveis sobre a mesma coisa. II - A cessão de quotas de sociedade comercial, uma vez concretizada, deve ser comunicada à sociedade ou reconhecida, expressa ou tacitamente, por esta. III - Esse reconhecimento não fica preenchido com o simples conhecimento, sendo indispensável uma atitude positiva de aceitação da cessão de quotas.