022042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 022042
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal aduaneira, Recurso judicial, Prazo de caducidade
Recorrente: Carqueja-comércio de Peixe Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053119
Nr Documento: SA219971112022042
Data de Entrada: 17/09/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/336ea7759aad3d33802569ab0052775e
Sumário
I - No confronto entre os normativos da Lei quadro das contra-ordenações - DL 433/82 de 27/10 - com o Cód. Proc. Tributário - art. 49º - no domínio do prazo de recurso de decisões que aplicam coimas, este último tem prevalência sobre aquele no âmbito das infracções fiscais não aduaneiras.