002294 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 002294
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Entidade patronal, Culpa do sinistrado, Culpa grave e indesculpavel, Direito a reparação, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004087
Nr Documento: SJ199003300022944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f805fab2a290f4de802568fc003974e4
Sumário
I - Segundo a Lei 2127, não ha direito a reparação do acidente que provier exclusivamente de falta grave e indesculpavel da vitima. II - A existencia de culpa grave e indesculpavel não deve ser apreciada em relação a um tipo abstracto de comportamento, mas, em concreto, isto e, casuisticamente, em relação a cada caso particular. III - E a entidade patronal que incumbe o onus da prova dos factos alegados como impeditivos do direito a reparação por acidente de trabalho.